Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3135/02
Nº Convencional: JTRC 05602
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 379º ºDO C.P.P.
Sumário: I - Junta ao processo crime uma certidão onde a qualidade de gerente foi apreciada em sentença do Tribunal Fiscal da Guarda, transitada em julgado, ( artigo 51º do RJIFnA), é elemento de prova que o juiz do processo crime não pode deixar de apreciar quando tal qualidade de gerente é fundamental para apreciação do crime.
II - Se nem nos factos provados nem nos não provados a sentença refere os factos referidos na defesa há omissão de pronúncia.
Decisão Texto Integral: