Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05602 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 379º ºDO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - Junta ao processo crime uma certidão onde a qualidade de gerente foi apreciada em sentença do Tribunal Fiscal da Guarda, transitada em julgado, ( artigo 51º do RJIFnA), é elemento de prova que o juiz do processo crime não pode deixar de apreciar quando tal qualidade de gerente é fundamental para apreciação do crime. II - Se nem nos factos provados nem nos não provados a sentença refere os factos referidos na defesa há omissão de pronúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: |