Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC136/1 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA - CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 311º E 312º CPP E 11º 3, A) DL 316/97. | ||
| Sumário: | I.Se da acusação não consta a data da entrega do cheque ao tomador, após publicação DL 316/97, no julgamento não se pode dar como provado tal facto sem alterar substancial-mente os factos. II. A falta ou insuficiência de investigação de um facto não preenche o requisito de mani-festa falta de fundamento, mas sim de nulidade dependente de arguição. III. A expressão «com data de... preencheu, assinou e entregou...» não contém a data da entrega do cheque. | ||
| Decisão Texto Integral: |