Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
965/98
Nº Convencional: JTRC136/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA - CHEQUE SEM PROVISÃO
Data do Acordão: 01/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 311º E 312º CPP E 11º 3, A) DL 316/97.
Sumário: I.Se da acusação não consta a data da entrega do cheque ao tomador, após publicação DL 316/97, no julgamento não se pode dar como provado tal facto sem alterar substancial-mente os factos.
II. A falta ou insuficiência de investigação de um facto não preenche o requisito de mani-festa falta de fundamento, mas sim de nulidade dependente de arguição.
III. A expressão «com data de... preencheu, assinou e entregou...» não contém a data da entrega do cheque.
Decisão Texto Integral: