Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2734/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
EM RAZÃO DE MATÉRIA: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Data do Acordão: 11/25/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTº 1476º DO CPC E 85º, AL. B), DA LEI Nº 3/99, DE 13/1 .
Sumário: I – Se é certo que o CPT não contém especificamente disciplina sobre a tramitação de um processo de jurisdição voluntária ( previsto apenas no artº 1476º do CPC ), está fora de dúvida que a legislação processual comum é de aplicação subsidiária no regime processual laboral .
II - Daí que sendo essa providência meramente instrumental relativamente à questão substantiva ( esta do foro laboral ) , cabe aos tribunais do trabalho a apreciação daquela .
Decisão Texto Integral: