Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO EM RAZÃO DE MATÉRIA: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Data do Acordão: | 11/25/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1476º DO CPC E 85º, AL. B), DA LEI Nº 3/99, DE 13/1 . | ||
| Sumário: | I – Se é certo que o CPT não contém especificamente disciplina sobre a tramitação de um processo de jurisdição voluntária ( previsto apenas no artº 1476º do CPC ), está fora de dúvida que a legislação processual comum é de aplicação subsidiária no regime processual laboral . II - Daí que sendo essa providência meramente instrumental relativamente à questão substantiva ( esta do foro laboral ) , cabe aos tribunais do trabalho a apreciação daquela . | ||
| Decisão Texto Integral: |