Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2247/2001
Nº Convencional: JTRC1425
Relator: TÁVORA VITOR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
RESPONSABILIDADE CIVIL
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº483º Nº1, 562º, 564º E 566º DO C.CIVIL
Sumário: I - Na fixação da indemnização pelos danos sofridos por uma viatura acidentada, é de considerar que aquela mau grado tivesse um valor comercial reduzido, poderia perfeitamente satisfazer as necessidades do respectivo proprietário/utente, o qual não tem a garantia de pelo valor comercial corrente do veículo antes do acidente, encontrar outro no mercado com as mesmas características do acidentado.
II - Não é excessivamente onerosa para a Companhia de Seguros suportar o valor da reparação de urna viatura no montante de esc. 650 000$00 + IVA sendo que aquela tinha, antes do acidente, o valor comercial de esc. 200 000$00.

III - O que é essencial em termos de indemnização é que o veículo não fique com um valor superior ao que tinha antes do acidente; mas isto não ocorre necessariamente por via do conserto de uma viatura usada, a qual não perde a sua identidade em consequência da reparação.

IV - Entre os pressupostos da responsabilidade civil geradores da responsabilidade civil, conta-se a existência de danos, sem a qual o lesante não se constitui na obrigaçâo de indemnizar.

V - Não hã lugar a qualquer indemnização pela paralisação de uma viatura quando o respectivo proprietário não consegue provar (e é o caso) quaisquer danos conexionados com aquela imobilização.

VI - Não assiste assim à apelante qualquer razão quando pretende ser indemnizada de todos os prejuízos por si sofridos mesmo que seja impossível determiná-los com precisão quando o Tribunal julgou inexistentes todos os danos que a Autora diz ter sofrido não admitindo sequer a existência dos mesmos em valor indeterminado.

Decisão Texto Integral: