Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3276/02
Nº Convencional: JTRC 01850
Relator: GIL ROQUE
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
LIQUIDAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 11/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 798º, 799º E 806º Nº1 DO C.C.
ARTS. 931º Nº1 DO C.P.C.
Sumário: I - Aquele que estando obrigado, não entrega a coisa devida, responde não apenas pelo valor da coisa que não entregou como pelos prejuízos resultantes da falta dessa entrega.
II - O exequente tem direito a ser indemnizado pelos danos sofridos pela falta de entrega da coisa, indemnização esta que se consubstancia em dois momentos.
III - O primeiro destina-se a ressarcir o exequente dos prejuízos sofridos pela falta de entrega da coisa, que decorre até ao momento em que a coisa podia ser entregue, ou seja, até ao pedido da conversão da execução para entrega de coisa certa em execução para pagamento de quantia certa.
IV - A partir desse momento, o pedido passa a ser já não da entrega da coisa, mas do valor desta acrescida do valor dos danos sofridos pela falta dessa entrega, ou seja, o valor dos bens acrescido dos prejuízos, em numerário.
V - A partir de então a prestação passa a ser pecuniária e a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora.
Decisão Texto Integral: