Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2913/2000
Nº Convencional: JTRC1210
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NÃO PROVIDA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 1407º DO CPC
Sumário: A prestação de alimentos fixada na acção de divórcio, através do processo especialíssimo previsto no art. 1407º, nº7 do CPC, atenta a sua provisoriedade, deve persistir só durante a pendência do respectivo processo de divórcio.
Decisão Texto Integral: