Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC1210 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS ACÇÃO DE DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1407º DO CPC | ||
| Sumário: | A prestação de alimentos fixada na acção de divórcio, através do processo especialíssimo previsto no art. 1407º, nº7 do CPC, atenta a sua provisoriedade, deve persistir só durante a pendência do respectivo processo de divórcio. | ||
| Decisão Texto Integral: |