Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | VIRGÍLIO MATEUS | ||
| Descritores: | CESSÃO DE QUOTAS LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE | ||
| Data do Acordão: | 04/12/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | VARA MISTA DE COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 1010º E 1021º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | I - A cessão de quotas não determina a dissolução de uma sociedade, não havendo, portanto, lugar à sua liquidação (artº 1010º do Código Civil). II – Não há lugar à liquidação da quota de um sócio se não se verifica a morte, exoneração ou exclusão do mesmo sócio (artº 1021º do Código Civil). Cedida a quota a terceiro, o património do sócio deixa de integrar qualquer quota a liquidar e avaliar. | ||
| Decisão Texto Integral: |