Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3889/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Descritores: CESSÃO DE QUOTAS
LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS
LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
Data do Acordão: 04/12/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: VARA MISTA DE COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTºS 1010º E 1021º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: I - A cessão de quotas não determina a dissolução de uma sociedade, não havendo, portanto, lugar à sua liquidação (artº 1010º do Código Civil).
II – Não há lugar à liquidação da quota de um sócio se não se verifica a morte, exoneração ou exclusão do mesmo sócio (artº 1021º do Código Civil). Cedida a quota a terceiro, o património do sócio deixa de integrar qualquer quota a liquidar e avaliar.
Decisão Texto Integral: