Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1319 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DE LOCADOR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Legislação Nacional: | ART. 85º, Nº3, 86º DO RAU ART. 9º, 1051º, 1111º DO CC | ||
| Sumário: | I - Nos casos (especiais) do art. 85º, nº3, do RAU, em que ocorreu uma segunda transmissão do arrendamento, para efeitos do art. 86º e no que diz respeito à morte da pessoa do arrendatário, deve atender-se à data da morte daquele que determina a trnasmissão e não à do primitivo ou primeiro arrendatário. II - É de admitir uma interpretação extensiva da norma constante do art. 85º, nº3, já que, ao referir-se a "primitivo arrendatário", o legislador só poderia estar a pensar na existência de uma única transmissão do arrendamento, não tendo previsto a hipótese de uma segunda transmissão, o que, a acontecer, o teria levado a optar pela expressãao "anterior transmitente" ou outra equivalente. | ||
| Decisão Texto Integral: |