Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
479-2001
Nº Convencional: JTRC1319
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DE LOCADOR
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Legislação Nacional: ART. 85º, Nº3, 86º DO RAU
ART. 9º, 1051º, 1111º DO CC
Sumário: I - Nos casos (especiais) do art. 85º, nº3, do RAU, em que ocorreu uma segunda transmissão do arrendamento, para efeitos do art. 86º e no que diz respeito à morte da pessoa do arrendatário, deve atender-se à data da morte daquele que determina a trnasmissão e não à do primitivo ou primeiro arrendatário.
II - É de admitir uma interpretação extensiva da norma constante do art. 85º, nº3, já que, ao referir-se a "primitivo arrendatário", o legislador só poderia estar a pensar na existência de uma única transmissão do arrendamento, não tendo previsto a hipótese de uma segunda transmissão, o que, a acontecer, o teria levado a optar pela expressãao "anterior transmitente" ou outra equivalente.
Decisão Texto Integral: