Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3557/02
Nº Convencional: JTRC 05597
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 02/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 119º ALS. C) E F) DO C.P.P
Sumário: A decisão proferida nesta relação dizia claramente que teria que ser repetida, sendo gravada, a prova produzida em audiência.
- O Tribunal a quo entendeu proceder a uma diligência de gravação de declarações, com um formalismo atípico, para o qual não se encontra suporte legal e claramente contra o determinado no acórdão da relação, que expressamente referia a prova produzida em audiência.
- Contém, desta forma o processo nulidade insanável - artigo 119º als. c) e f) do Código de Processo Penal - porquanto se usou forma de processo, quiçá especial, a que se chamou de diligência de gravação de declarações, não prevista.
Decisão Texto Integral: