Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC 05597 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 119º ALS. C) E F) DO C.P.P | ||
| Sumário: | A decisão proferida nesta relação dizia claramente que teria que ser repetida, sendo gravada, a prova produzida em audiência. - O Tribunal a quo entendeu proceder a uma diligência de gravação de declarações, com um formalismo atípico, para o qual não se encontra suporte legal e claramente contra o determinado no acórdão da relação, que expressamente referia a prova produzida em audiência. - Contém, desta forma o processo nulidade insanável - artigo 119º als. c) e f) do Código de Processo Penal - porquanto se usou forma de processo, quiçá especial, a que se chamou de diligência de gravação de declarações, não prevista. | ||
| Decisão Texto Integral: |