Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05084 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DE PEDIDO CIVEL APÓS AMNISTIA DO CRIME | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 11º DA LEI 29/99, DE 12/5. | ||
| Sumário: | Declarado extinto o procedimento por amnistia pelo Juiz da Instrução e ordenada a notificação do assistente para os efeitos do artº 11º/4 da Lei nº 29/99, que veio a requerer o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido cível, não pode o Juiz do Tribunal Criminal recusar o pedido cível, com o fundamento de que tal pedido tem natureza cível e, não pode ser apreciado nesse Tribunal Criminal. | ||
| Decisão Texto Integral: |