Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1598/00
Nº Convencional: JTRC05084
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: APRECIAÇÃO DE PEDIDO CIVEL APÓS AMNISTIA DO CRIME
Data do Acordão: 06/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 11º DA LEI 29/99, DE 12/5.
Sumário: Declarado extinto o procedimento por amnistia pelo Juiz da Instrução e ordenada a notificação do assistente para os efeitos do artº 11º/4 da Lei nº 29/99, que veio a requerer o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido cível, não pode o Juiz do Tribunal Criminal recusar o pedido cível, com o fundamento de que tal pedido tem natureza cível e, não pode ser apreciado nesse Tribunal Criminal.
Decisão Texto Integral: