Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1027/98
Nº Convencional: JTRC181/1
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÕES - PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO
Data do Acordão: 02/24/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 41º, 59º E 60º DL 433/82 E 103º CPP.
Sumário: O prazo de impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima não se suspende durante o período de férias judiciais
Decisão Texto Integral: