Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC181/1 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÕES - PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 41º, 59º E 60º DL 433/82 E 103º CPP. | ||
| Sumário: | O prazo de impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima não se suspende durante o período de férias judiciais | ||
| Decisão Texto Integral: |