Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
310/99
Nº Convencional: JTRC34/2
Relator: TOMÁS BARATEIRO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Data do Acordão: 05/04/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 661º Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: I.A condenação ilíquida não depende de ter sido formulado um pedido genérico.
II.Mesmo quando se formula o pedido de indemnização em quantia certa, desde que se provem danos mas o seu montante não foi averiguado por falta de "elementos para fixar o objecto ou a quantidade", há lugar à condenação no que se liquidar em execução de sentença.
Decisão Texto Integral: