Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC34/2 | ||
| Relator: | TOMÁS BARATEIRO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 661º Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.A condenação ilíquida não depende de ter sido formulado um pedido genérico. II.Mesmo quando se formula o pedido de indemnização em quantia certa, desde que se provem danos mas o seu montante não foi averiguado por falta de "elementos para fixar o objecto ou a quantidade", há lugar à condenação no que se liquidar em execução de sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |