Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
83/99 E 143/99
Nº Convencional: JTRC183/2
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ORDEM PARA ENTREGA DE CARTA/LICENÇA DE CONDUÇÃO EM PRAZO INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO
Data do Acordão: 04/14/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSOS
Legislação Nacional: 348º, N.º1 CP E 161º, N.º 3 CE (DL 114/94).
Sumário: I. A essencialidade do tratamento jurídico do facto constitutivo do crime de desobediência está na desobediência à ordem legítima e não no momento em que tal falta de obediência se concretiza.
II. Assim, não deixa de cometer tal crime quem não cumpre a ordem legítima no prazo le-galmente estabelecido para o cumprimento, mesmo que notificado para cumprir em prazo mais curto.
Decisão Texto Integral: