Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC183/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ORDEM PARA ENTREGA DE CARTA/LICENÇA DE CONDUÇÃO EM PRAZO INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | 348º, N.º1 CP E 161º, N.º 3 CE (DL 114/94). | ||
| Sumário: | I. A essencialidade do tratamento jurídico do facto constitutivo do crime de desobediência está na desobediência à ordem legítima e não no momento em que tal falta de obediência se concretiza. II. Assim, não deixa de cometer tal crime quem não cumpre a ordem legítima no prazo le-galmente estabelecido para o cumprimento, mesmo que notificado para cumprir em prazo mais curto. | ||
| Decisão Texto Integral: |