Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC122/4 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CAUÇÃO E PENHORA | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 818º, NºS 1 E 3 DO CPC | ||
| Sumário: | Num processo de execução, a caução prestada com intenção de suspender a execução, não detrmina o levantamento da penhora antes efectuada. | ||
| Decisão Texto Integral: |