Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1740/99
Nº Convencional: JTRC122/4
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: EXECUÇÃO
CAUÇÃO E PENHORA
Data do Acordão: 07/07/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 818º, NºS 1 E 3 DO CPC
Sumário: Num processo de execução, a caução prestada com intenção de suspender a execução, não detrmina o levantamento da penhora antes efectuada.
Decisão Texto Integral: