Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3864/02
Nº Convencional: JTRC 01892
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ALTERAÇÃO
PEDIDO
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 616º Nº1 E 1696º DO C.C.
ARTS. 661º E 664º DO C.P.C.
Sumário: I - Os requisitos da acção pauliana devem verificar-se em relação a todos os intervenientes.
II - Sendo a dívida do autor impugnante uma dívida exclusiva da responsabilidade da ré alienante, e sendo o imóvel alienado um bem comum do casal, a acção pauliana só pode proceder em relação à quota parte/meação da ré mulher no bem alienado.
III - Assim, pode o autor "executar" no património dos réus adquirentes o imóvel na medida em que, até metade do produto da execução de tal imóvel, tal se mostre necessário para satisfazer o pagamento do seu crédito.
IV - Tendo o autor pedido a declaração de ineficácia da venda do imóvel, em relação a ele, a fim de reverter ao património dos alienantes, e tendo o tribunal "a quo" decidido que o autor podia executar o referido imóvel no património dos adquirentes, não há alteração material do pedido, dado que a essência deste manteve-se.
Decisão Texto Integral: