Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01892 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA ALTERAÇÃO PEDIDO | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 616º Nº1 E 1696º DO C.C. ARTS. 661º E 664º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Os requisitos da acção pauliana devem verificar-se em relação a todos os intervenientes. II - Sendo a dívida do autor impugnante uma dívida exclusiva da responsabilidade da ré alienante, e sendo o imóvel alienado um bem comum do casal, a acção pauliana só pode proceder em relação à quota parte/meação da ré mulher no bem alienado. III - Assim, pode o autor "executar" no património dos réus adquirentes o imóvel na medida em que, até metade do produto da execução de tal imóvel, tal se mostre necessário para satisfazer o pagamento do seu crédito. IV - Tendo o autor pedido a declaração de ineficácia da venda do imóvel, em relação a ele, a fim de reverter ao património dos alienantes, e tendo o tribunal "a quo" decidido que o autor podia executar o referido imóvel no património dos adquirentes, não há alteração material do pedido, dado que a essência deste manteve-se. | ||
| Decisão Texto Integral: |