Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC53/2 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | FRACCIONAMENTO DE RÚSTICO E USUCAPIÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1376º, 280º, 1287º, 1248º E 1249º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.A proibição de fraccionamento de terreno apto e destinado à cultura, em parcelas de área inferior a determinada superfície mínima, cede perante a usucapião. II.A transacção celebrada entre as partes, onde reconhecem que parcelas nessa situação se constituíram prédios autónomos pela via da usucapião, é legal, não representando fraude à lei, nem que as partes, só por isso, e na ausência de outros elementos, tenham feito um uso anormal do respectivo processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |