Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
548/2000
Nº Convencional: JTRC05002
Relator: FÉLIX DE ALMEIDA
Descritores: CRIME DE FRAUDE DE MERCADORIAS
Data do Acordão: 03/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 23º E 82 Nº2 AL. A) II DO DL 23/84 DE 20.1
Sumário: I. Constitui crime de fraude de mercadorias e não infracção por publicidade enganosa o facto de numa embalagem de plástico, com a capacidade de um litro, ter sido aposto um rótulo com os dizeres de "Molho especial para tempero alimentar" e comercializado pela designação de "Olival" contendo uma gravura no canto esquerdo - um ramo de oliveiras com azeitonas - sugerindo ao consumidor uma utilização igual à do azeite.
II. O mesmo rótulo, na lista de ingredientes indicava a existência de "ervas aromáticas".
III. O que se mostra falsificada é a composição intrínseca do produto, com a forma como ele é posto em circulação e em exposição ao público naquela divulgação e afirmação enganosa e fraudulenta da existência de ingredientes, explicitamente indicados no rótulo.
IV. Daí, a verificação do elemento objectivo da infracção: a falsificação intrínseca do produto nos termos do art.º 82º nº 2 a)II da Lei 23/84 de 20.1
Decisão Texto Integral: