Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1765/2000
Nº Convencional: JTRC01199
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO
RECURSO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Data do Acordão: 11/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 234º-A, Nº3, 385º, Nº5, 388º, 676º, Nº1, 680º, Nº1, 690º DO CPC
Sumário: Ainda que o requerido não tenha sido notificado da decisão que se pronunciou pela improcedência do procedimento cautelar instaurado, deve o mesmo ser notificado dessa decisão e das alegações apresentadas pelo recorrente, a fim de exercer, querendo, o seu direito de resposta, de harmonia com o conteúdo essencial do princípio do contraditório, aplicando-se a essa notificação o preceituado quanto à citação, ou seja, devendo o requerido ser citado para os termos do recurso.
Decisão Texto Integral: