Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01199 | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO RECURSO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 234º-A, Nº3, 385º, Nº5, 388º, 676º, Nº1, 680º, Nº1, 690º DO CPC | ||
| Sumário: | Ainda que o requerido não tenha sido notificado da decisão que se pronunciou pela improcedência do procedimento cautelar instaurado, deve o mesmo ser notificado dessa decisão e das alegações apresentadas pelo recorrente, a fim de exercer, querendo, o seu direito de resposta, de harmonia com o conteúdo essencial do princípio do contraditório, aplicando-se a essa notificação o preceituado quanto à citação, ou seja, devendo o requerido ser citado para os termos do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |