Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC30/4 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | EMBARGOS À EXECUÇÃO CITAÇÃO ERRO DA SECRETARIA PRAZO | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 55º, 150º, 236, Nº2, 252º-A, Nº1, 476º, Nº1, AL. A), 486º, 494º, AL. E) , 811º, 811º-A, Nº 1, AL. B), 816º, Nº3 DO CPC | ||
| Sumário: | I - O embargante marido não pode aproveitar-se do prazo para a dedução de embargos por parte da esposa, citada por erro da secretaria, e que findaria 5 dias após, beneficiando de uma dilação de 5 dias que ocorre sempre que a citação é realizada em pessoa diversa do réu, por força do disposto no artº 816º, nº3 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |