Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
598/00
Nº Convencional: JTRC30/4
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: EMBARGOS À EXECUÇÃO
CITAÇÃO
ERRO DA SECRETARIA
PRAZO
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 55º, 150º, 236, Nº2, 252º-A, Nº1, 476º, Nº1, AL. A), 486º, 494º, AL. E) , 811º, 811º-A, Nº 1, AL. B), 816º, Nº3 DO CPC
Sumário: I - O embargante marido não pode aproveitar-se do prazo para a dedução de embargos por parte da esposa, citada por erro da secretaria, e que findaria 5 dias após, beneficiando de uma dilação de 5 dias que ocorre sempre que a citação é realizada em pessoa diversa do réu, por força do disposto no artº 816º, nº3 do CPC.
Decisão Texto Integral: