Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC33/1 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO AUDIÇÃO DO REQUERENTE DO APOIO QUANDO ESTÁ EM RISCO DE LHE SER RETIRADO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 37º DO DL Nº 387-B/87, DE 29/12, ARTº 456º DO CPC. | ||
| Sumário: | I.De acordo com o nº 4 do artº 37º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, o apoio judiciário não pode ser retirado sem que seja ouvido o requerente do mesmo acerca do motivo invocado para a aplicação de tal medida. II. Antes das alterações introduzidas no artº 456º do CPC pelos Decretos-Leis nos 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, era entendimento praticamente uniforme da jurisprudência e da doutrina que não bastava a culpa, ainda que grave, para haver litigância de má fé, exigindo-se antes uma actuação dolosa ou maliciosa, enquanto hoje tal artigo alarga a má fé à negligência grave. | ||
| Decisão Texto Integral: |