Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1349/98
Nº Convencional: JTRC33/1
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
AUDIÇÃO DO REQUERENTE DO APOIO QUANDO ESTÁ EM RISCO DE LHE SER RETIRADO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Data do Acordão: 01/12/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 37º DO DL Nº 387-B/87, DE 29/12, ARTº 456º DO CPC.
Sumário: I.De acordo com o nº 4 do artº 37º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, o apoio judiciário não pode ser retirado sem que seja ouvido o requerente do mesmo acerca do motivo invocado para a aplicação de tal medida.
II. Antes das alterações introduzidas no artº 456º do CPC pelos Decretos-Leis nos 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, era entendimento praticamente uniforme da jurisprudência e da doutrina que não bastava a culpa, ainda que grave, para haver litigância de má fé, exigindo-se antes uma actuação dolosa ou maliciosa, enquanto hoje tal artigo alarga a má fé à negligência grave.
Decisão Texto Integral: