Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1139/99
Nº Convencional: JTRC198/2
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS DA DECISÃO DE REEXAME
Data do Acordão: 04/28/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 202º, 204º E 213º CPP.
Sumário: I.Actualmente, o reexame da subsistência dos pressupostos da medida de coacção de prisão preventiva, pode/deve ser precedido de audição do arguido e do Ministério Público e de elaboração de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, sendo que a decisão deve especificar os respectivos motivos de facto e de direito.
II.Mostrando-se adequada medida de coacção não privativa da liberdade, por através dela se conseguirem as finalidades do artº 204º, do CPP, deve a medida de coacção de prisão pre-ventiva ser substituída por essa medida.
Decisão Texto Integral: