Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC198/2 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS DA DECISÃO DE REEXAME | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 202º, 204º E 213º CPP. | ||
| Sumário: | I.Actualmente, o reexame da subsistência dos pressupostos da medida de coacção de prisão preventiva, pode/deve ser precedido de audição do arguido e do Ministério Público e de elaboração de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, sendo que a decisão deve especificar os respectivos motivos de facto e de direito. II.Mostrando-se adequada medida de coacção não privativa da liberdade, por através dela se conseguirem as finalidades do artº 204º, do CPP, deve a medida de coacção de prisão pre-ventiva ser substituída por essa medida. | ||
| Decisão Texto Integral: |