Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2967/02
Nº Convencional: JTRC 01833
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
RENÚNCIA
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 12º, 29º Nº1, 30º Nº1, 35º Nº1 DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário: I - Uma condutora titular do direito de prioridade de passagem que, chegada a um cruzamento, dá indicação aos condutores que seguiam na avenida onde pretendia entrar de que podiam continuar a sua marcha, renuncia àquele direito.
II - De seguida, a manobra de retoma de marcha, com penetração em via de trânsito diferente daquele onde se encontrava imobilizada e de mudança de direcção para a esquerda, sem a devida atenção para com todos os veículos que circulavam nessa via, configura uma conduta desatenta e negligente por parte dessa mesma condutora titular do direito de passagem.
III - Tal condutora, ao iniciar a marcha do seu veículo sem se aperceber da presença da autora que, tripulando um ciclomotor, circulava na dita avenida, não tendo tomado as necessárias precauções, é responsável pelo acidente.
IV - A autora é também responsável pela eclosão do acidente na medida em que deveria ter observado que o veículo conduzido pela ré se preparava para entrar na avenida por onde ela circulava e, apresentando-se pela direita, tinha prioridade de passagem sobre si, pelo que deveria, no mínimo, ter reduzido a velocidade.
V - Tendo a autora e a ré contribuído de igual modo para a produção do acidente deve atribuir-se a cada uma delas 50% de culpa.
Decisão Texto Integral: