Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC99/1 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO CONVERSÃO DA EXECUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 813º, H) E 931º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 790º, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Fundando-se a execução em sentença que ordene a entrega de coisa certa, pode o executado opor-se-lhe se a entrega se tornar impossível por facto que não lhe seja imputável. Sendo-lhe imputável, a execução pode ser convertida em execução para pagamento de quantia certa. II.Sendo o título executivo uma sentença que ordenava a entrega de certa quantidade de vinho ao exequente, e tendo o vinho sido queimado por ordem de autoridades competentes e por razões alheias ao executado, posteriormente ao encerramento da discussão, tal facto tornou impossível a prestação e produziu a ineficácia executiva do título. | ||
| Decisão Texto Integral: |