Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1681/98
Nº Convencional: JTRC99/1
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO
CONVERSÃO DA EXECUÇÃO
Data do Acordão: 03/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 813º, H) E 931º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 790º, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: I.Fundando-se a execução em sentença que ordene a entrega de coisa certa, pode o executado opor-se-lhe se a entrega se tornar impossível por facto que não lhe seja imputável. Sendo-lhe imputável, a execução pode ser convertida em execução para pagamento de quantia certa.
II.Sendo o título executivo uma sentença que ordenava a entrega de certa quantidade de vinho ao exequente, e tendo o vinho sido queimado por ordem de autoridades competentes e por razões alheias ao executado, posteriormente ao encerramento da discussão, tal facto tornou impossível a prestação e produziu a ineficácia executiva do título.
Decisão Texto Integral: