Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO ILÍCITO PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | VISEU | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | CÓDIGO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ART. 38°, N° 1 DA LCT; E 279°, AL. D) DO C. C.. | ||
| Sumário: | I- Todos os créditos resultantes de um contrato de trabalho prescrevem decorrido o prazo de um ano a contar da data de cessação do contrato de trabalho. II- Essa extinção por prescrição não depende da prática de qualquer acto em juízo ou fora dele, sendo mera consequência do decurso de tal prazo de um ano, iniciado no dia seguinte ao da cessação do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |