Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2064/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Descritores: DESPEDIMENTO ILÍCITO
PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS
Data do Acordão: 10/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: VISEU
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: CÓDIGO TRABALHO
Legislação Nacional: ART. 38°, N° 1 DA LCT; E 279°, AL. D) DO C. C..
Sumário:
I- Todos os créditos resultantes de um contrato de trabalho prescrevem decorrido o prazo de um ano a contar da data de cessação do contrato de trabalho.
II- Essa extinção por prescrição não depende da prática de qualquer acto em juízo ou fora dele, sendo mera consequência do decurso de tal prazo de um ano, iniciado no dia seguinte ao da cessação do contrato.
Decisão Texto Integral: