Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01020 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CASA DE MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1793º DO CC | ||
| Sumário: | I - Quer a casa seja um bem próprio de um dos cônjuges, quer seja um bem comum ou de outrem (arrendada), qualquer um dos cônjuges ou ex-cônjuges tem o direito de solicitar ao Tribunal que lhe atribua o direito à habitação de casa que foi a morada de família, quando ainda unida. II - Resultando da matéria dada como provada que o cônjuge marido saiu de casa para se unir com outra mulher de quem tem um filho, abandonando a esposa e filho, contribuindo dessa forma para a rotura da família, e que, por outro lado, é esta última que tem à sua guarda o filho de ambos e vive com dificuldades económicas, é de justiça material que lhe seja atribuída a casa que fora morada de família a título de arrendamento, apesar de ser um bem próprio do marido. III - O Tribunal pode, desde que haja condições supervenientes que o justifiquem, fazer caducar o arrendamento, a requerimento do senhorio. | ||
| Decisão Texto Integral: |