Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1347/00
Nº Convencional: JTRC05066
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
REQUISITOS
Data do Acordão: 06/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 348º Nº 1 DO C.P.
Sumário: Para integrar o crime de desobediência p.p. pelo artº 348º nº1 do C.P. basta que o arguido tivesse sido advertido que o incumprimento o faria incorrer em procedimento criminal.
Decisão Texto Integral: