Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
951/2000
Nº Convencional: JTRC05023
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
Descritores: CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Data do Acordão: 10/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 283º Nº2, 308º Nº1 DO CPP.
Sumário: Para pronunciar basta a recolha de indícios suficientes da prática de um crime pelo arguido, isto é, a probabilidade fundada em conjugados elementos de prova, que convença da razoabilidade de ao arguido vir a ser aplicada uma pena.
Decisão Texto Integral: