Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC05023 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DESPACHO DE PRONÚNCIA | ||
| Data do Acordão: | 10/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 283º Nº2, 308º Nº1 DO CPP. | ||
| Sumário: | Para pronunciar basta a recolha de indícios suficientes da prática de um crime pelo arguido, isto é, a probabilidade fundada em conjugados elementos de prova, que convença da razoabilidade de ao arguido vir a ser aplicada uma pena. | ||
| Decisão Texto Integral: |