Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01092 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E NÃO PATRIMONIAIS HONORÁRIOS AO MANDATÁRIO JUDICIAL TUTELA DO DIREITO | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 563º E 1158º, Nº1 DO CC | ||
| Sumário: | I - O pagamento de indemnização por danos patrimoniais, em função dos honorários que os AA. terão de pagar ao seu mandatário judicial não se justifica, porquanto sendo aqueles a parte vencedora, recebem procuradoria de harmonia com o disposto no artº 40º, nº1, do C. das Custas. II - Assim, não invocando qualquer despesa anormal derivada da contratação do seu advogado não têm os AA. a receber mais qualquer quantia para além da que recebem a título de procuradoria, já que não podem receber por dois meios duas indemnizações com idênticos objectivos. | ||
| Decisão Texto Integral: |