Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1763/2000
Nº Convencional: JTRC01092
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E NÃO PATRIMONIAIS
HONORÁRIOS AO MANDATÁRIO JUDICIAL
TUTELA DO DIREITO
Data do Acordão: 09/26/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 563º E 1158º, Nº1 DO CC
Sumário: I - O pagamento de indemnização por danos patrimoniais, em função dos honorários que os AA. terão de pagar ao seu mandatário judicial não se justifica, porquanto sendo aqueles a parte vencedora, recebem procuradoria de harmonia com o disposto no artº 40º, nº1, do C. das Custas.
II - Assim, não invocando qualquer despesa anormal derivada da contratação do seu advogado não têm os AA. a receber mais qualquer quantia para além da que recebem a título de procuradoria, já que não podem receber por dois meios duas indemnizações com idênticos objectivos.
Decisão Texto Integral: