Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3497/02
Nº Convencional: JTRC 01893
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
ALTERAÇÃO
PEDIDO
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: MANTIDA A SENTENÇA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 273º Nº2 E 503º DO C.P.C.
Sumário: I - Se a autora pediu, inicialmente, a execução específica de um contrato-promessa, mas no início da audiência de discussão e julgamento alterou a sua pretensão, passando a exigir a condenação dos réus a restituirem-lhe a quantia que lhes entregou acrescida dos juros legais, verifica-se, não uma simples redução do pedido, mas sim uma alteração qualitativa do mesmo.
II - Esta modificação operada no pedido implica, ao menos em parte, a chamada à colação de uma causa de pedir diferente da inicialmente invocada, já que a execução específica pressupõe a possibilidade e o pedido de restituição a impossibilidade da realização do contrato prometido.
III - A alteração qualitativa do pedido só pode ter lugar na réplica, pelo que a alteração ocorrida no início do julgamento obsta, agora, ao conhecimento da apelação, se esta tiver por objecto a omissão de pronúncia do tribunal recorrido quanto ao pedido modificado.
Decisão Texto Integral: