Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
887/98
Nº Convencional: JTRC124/1
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores:
DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
INCONSTITUCIONALIDADE.
Data do Acordão: 02/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 755º E 759º, Nº 2 DO CÓDIGO CIVIL E 62º DA CONSTITUIÇÃO.
Sumário: I.Incidindo sobre o mesmo bem, objecto de execução direito de retenção e de hipoteca o primeiro goza de prevalência sobre este último.
II.Não viola o disposto no artº 62º da Constituição a prevalência atribuída pelo legislador ao direito de retenção sobre a hipoteca.
III.Na apreciação da constitucionalidade material de uma norma não cabem juízos acerca da respectiva oportunidade política ou perfeição técnica.
Decisão Texto Integral: