Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC124/1 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO HIPOTECA INCONSTITUCIONALIDADE. | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 755º E 759º, Nº 2 DO CÓDIGO CIVIL E 62º DA CONSTITUIÇÃO. | ||
| Sumário: | I.Incidindo sobre o mesmo bem, objecto de execução direito de retenção e de hipoteca o primeiro goza de prevalência sobre este último. II.Não viola o disposto no artº 62º da Constituição a prevalência atribuída pelo legislador ao direito de retenção sobre a hipoteca. III.Na apreciação da constitucionalidade material de uma norma não cabem juízos acerca da respectiva oportunidade política ou perfeição técnica. | ||
| Decisão Texto Integral: |