Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1432/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. BORDALO LEMA
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA/CONTRATO DE TRABALHO
CONCRETIZAÇÃO DAQUELE
Data do Acordão: 11/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: D. L. 178/86 DE 03/07
Legislação Nacional: DL 178/86, DE 317, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DL 118/93, DE 13/4
Sumário:
I - No contrato de agência ( DL 178/86, de 3/7) o agente desenvolve autonomamente em nome do principal, mas em regime de colaboração estável e sem estar ligado a ele por um contrato de trabalho, uma actividade de prospecção de mercado, de conquista de clientela e de promoção de produtos numa determinada zona, celebrando para tanto negócios - obrigação de promoção de contratos a cargo do agente, por conta da outra parte - , face ao que o principal retribui o agente sob a forma de comissão ou de percentagem.
II - No contrato de trabalho é necessária a verificação cumulativa da subordinação económica do trabalhador ao empregador e bem assim a subordinação jurídica daquele, prestando uma actividade sob as ordens, direcção e fiscalização do empregador.
Decisão Texto Integral: