Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. BORDALO LEMA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA/CONTRATO DE TRABALHO CONCRETIZAÇÃO DAQUELE | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | D. L. 178/86 DE 03/07 | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86, DE 317, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DL 118/93, DE 13/4 | ||
| Sumário: | I - No contrato de agência ( DL 178/86, de 3/7) o agente desenvolve autonomamente em nome do principal, mas em regime de colaboração estável e sem estar ligado a ele por um contrato de trabalho, uma actividade de prospecção de mercado, de conquista de clientela e de promoção de produtos numa determinada zona, celebrando para tanto negócios - obrigação de promoção de contratos a cargo do agente, por conta da outra parte - , face ao que o principal retribui o agente sob a forma de comissão ou de percentagem. II - No contrato de trabalho é necessária a verificação cumulativa da subordinação económica do trabalhador ao empregador e bem assim a subordinação jurídica daquele, prestando uma actividade sob as ordens, direcção e fiscalização do empregador. | ||
| Decisão Texto Integral: |