Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2985/99
Nº Convencional: JTRC1565
Relator: HÉLDER ALMEIDA
Descritores: PROVA PERICIAL
ARBITRAMENTO
PRAZO
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO E APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 358ºº Nº 3, 572 Nº1 E 609º Nº 1 DO C.P.C. (REDACÇÃO ANTERIOR)
Sumário: I - Tendo os autores no requerimento de produção de prova, além do mais, requerido a realização de exame ao termo de reconhecimento das assinaturas constantes do contrato-promessa celebrado entre eles e a ré, e limitando-se a referir que com tal diligência pericial se visava averiguar se as impressões digitais apostas em tal documento eram dos próprios, sem que nenhum outro elemento tenham juntado a definir os termos ou objecto da pretendida perícia, deve o mesmo ser indeferido com fundamento no Artº 572º nº1 do C.P.C. (versão anterior), uma vez que que não foram juntos os quesitos a que os peritos pudessem responder.
II - O prazo de oito dias referido no artº 609º nº1 do C.P.C. (redacção anterior) para requerer o segundo arbitramento , conta-se a partir da data da notificação aos litigantes dos esclarecimentos pedidos no tocante ao laudo produzido no primeiro.

III - Declarando a apelada fazer seus os articulados dos réus, em decorrência do estipulado no artº 358º nº3 do C.P.C. (redacção anterior), tem de se entender que com tal declaração assumiu a autoria de sua parte nos articulados apresentados por aqueles réus, tudo passando a ser como se também ela tivesse participado na elaboração e ingresso em juízo de tais articulados, tanto na contestação como na reconvenção.

IV - As expressões "pública" e "pacífica", aplicadas à posse ou uso de uma coisa, podem revestir-se de um sentido ou significado vulgar, comum, sendo por isso passíveis de ser inscritas na especificação e questionário, e nessa medida servir de adequada base fáctica para a operação de subsunção própria da sentença final.

Decisão Texto Integral: