Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC181/2 | ||
Relator: | JOÃO MARQUES | ||
Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA - REEXAME DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS | ||
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Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
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Meio Processual: | RECURSO | ||
Legislação Nacional: | 202º, 212º E 213º CPP. | ||
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Sumário: | I.A revisão obrigatória dos pressupostos da prisão preventiva de três em três meses, im-posta pelo artº 213º, n.º1, do Código de Processo Penal, não dispensa o juiz de, mesmo den-tro desse intervalo, ajuizar da verificação do circunstancialismo que alude o artº 212º, do mesmo diploma. II.Assim se, decorridos embora apenas cerca de vinte dias sobre o decretamento daquela medida de coacção, o arguido invocar factos novos tendentes a demonstrar que deixaram de subsistir as circunstâncias que a justificaram, impõe-se ao juiz averiguá-los, com vista à sua eventual revogação, atento o disposto na al. b), do n.º1, daquele artigo 212º. | ||
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Decisão Texto Integral: |