Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
216/99
Nº Convencional: JTRC181/2
Relator: JOÃO MARQUES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA - REEXAME DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS
Data do Acordão: 03/24/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 202º, 212º E 213º CPP.
Sumário: I.A revisão obrigatória dos pressupostos da prisão preventiva de três em três meses, im-posta pelo artº 213º, n.º1, do Código de Processo Penal, não dispensa o juiz de, mesmo den-tro desse intervalo, ajuizar da verificação do circunstancialismo que alude o artº 212º, do mesmo diploma.
II.Assim se, decorridos embora apenas cerca de vinte dias sobre o decretamento daquela medida de coacção, o arguido invocar factos novos tendentes a demonstrar que deixaram de subsistir as circunstâncias que a justificaram, impõe-se ao juiz averiguá-los, com vista à sua eventual revogação, atento o disposto na al. b), do n.º1, daquele artigo 212º.
Decisão Texto Integral: