Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
926/98
Nº Convencional: JTRC150/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - CONHECIMENTO EM CASO DE ABSOLVIÇÃO POR DESCRIMI-NALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÓCIO-GERENTE DE SOCIEDADE EMITENTE DE CHEQUE
Data do Acordão: 01/21/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 82º, 2 CPP, 43º CPC E 79º 1 CSC.
Sumário: I. A absolvição do crime de emissão de cheque sem provisão face ao DL 316/97, não evita, só por si, a absolvição no pedido civil formulado.
II. Não deixa de se verificar prejuízo patrimonial só porque o cheque se tenha destinado a pagar dívidas contraídas anteriormente à sua emissão.
III. Um sócio-gerente duma sociedade que subscreveu o cheque nessa qualidade não é responsável civilmente se absolvido do crime.
Decisão Texto Integral: