Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC89/1 | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA BANCÁRIA SOLIDÁRIA | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 512º DO CC | ||
| Sumário: | 1. As contas bancárias solidárias obedecem ao regime jurídico das obrigações solidárias, estabelecidas no artigo 512º, nº 1, do Código Civil. 2. Este regime, nas contas colectivas solidárias, caracteriza-se por qualquer dos co-titulares ter a faculdade de exigir do Banco depositário o saldo por inteiro ou em parte, e por o cumpri-mento efectuado a qualquer dos co-titulares o liberar perante todos os restantes. 3. No entanto, não existe uma necessária correspondência entre a titularidade de uma conta e a propriedade das quantias nela depositadas, pois essas quantias podem pertencer a todos ou a alguns dos titulares, com quotas idênticas ou não, ou só a um deles, ou, inclusiva-mente, a nenhum, mas a terceiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |