Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2015/2001
Nº Convencional: JTRC1435
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS.
Legislação Nacional: ARTº 1417º , 1421º Nº2 AL. D), 1422º E 1425º DO C. CIVIL.
Sumário: I - A desconformidade entre os objectos de aquisição por parte dos diferentes condóminos e o respectivo título constitutivo da propriedade horizontal, pode dar, desde logo, azo á responsabilidade do vendedor, dono do primitivo prédio;
II - Resultando também do título que as fracções pelos condóminos adquiridas são integradas - cada uma delas - por uma garagem individualizada, mas não existindo, na realidade tal individualização, mas antes uma garagem ampla, enquanto eles não se puserem de acordo sobre a forma de dar correspondência ao que daquele título consta, se tal for materialmente possível, não lhes restará outra alternativa do que de fruí-la em comum;
III - Não podendo algum/alguns deles, por sua conta e risco, procederem a inovações não consentidas pelos demais, edificando paredes de molde a individualizarem espaços naquilo que não passava de parqueamento em garagem ampla;
IV - Sendo a sanção correspondente a tais inovações a destruição das obras realizadas.
Decisão Texto Integral: