Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1435 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1417º , 1421º Nº2 AL. D), 1422º E 1425º DO C. CIVIL. | ||
| Sumário: | I - A desconformidade entre os objectos de aquisição por parte dos diferentes condóminos e o respectivo título constitutivo da propriedade horizontal, pode dar, desde logo, azo á responsabilidade do vendedor, dono do primitivo prédio; II - Resultando também do título que as fracções pelos condóminos adquiridas são integradas - cada uma delas - por uma garagem individualizada, mas não existindo, na realidade tal individualização, mas antes uma garagem ampla, enquanto eles não se puserem de acordo sobre a forma de dar correspondência ao que daquele título consta, se tal for materialmente possível, não lhes restará outra alternativa do que de fruí-la em comum; III - Não podendo algum/alguns deles, por sua conta e risco, procederem a inovações não consentidas pelos demais, edificando paredes de molde a individualizarem espaços naquilo que não passava de parqueamento em garagem ampla; IV - Sendo a sanção correspondente a tais inovações a destruição das obras realizadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |