Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC86/4 | ||
Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
Descritores: | ARRENDAMENTO FIM A QUE SE DESTINA O LOCADO ACTIVIDADE PRINCIPAL E ACESSÓRIA RESOLUÇÃO | ||
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Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Legislação Nacional: | ARTº 64ª, Nº1, AL. B) E H) DO RAU ARTº 1038º , AL. C) DO CC ARTº 659º, Nº3 , 712º, Nº1, AL. A) DO CPC | ||
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Sumário: | I - Destinando-se o locado ao comércio de electrodomésticos, com porta aberta ao público, nele tendo o inquilino, para venda , fogões, frigoríficos e esquentadores, bem como outros relacionados com o comércio, não pode o mesmo deixar de aí exercer o referido comércio, mantendo o locado encerrado para esse fim e nele passando apenas a exercer a reparação de electrodomésticos, sob pena de usar o prédio arrendado para ramo de negócio diverso daquele a que contratualmente estava destinado. II - Esta última actividade, acessória ou instrumental relativamente à venda dos electrodomésticos, não pode subsistir de per si, podendo, isso sim, revestir um fim necessário e intimamente ligado à actividade comercial principal. | ||
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Decisão Texto Integral: |