Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
986/2000
Nº Convencional: JTRC86/4
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO
FIM A QUE SE DESTINA O LOCADO
ACTIVIDADE PRINCIPAL E ACESSÓRIA
RESOLUÇÃO
Data do Acordão: 05/23/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 64ª, Nº1, AL. B) E H) DO RAU
ARTº 1038º , AL. C) DO CC
ARTº 659º, Nº3 , 712º, Nº1, AL. A) DO CPC
Sumário: I - Destinando-se o locado ao comércio de electrodomésticos, com porta aberta ao público, nele tendo o inquilino, para venda , fogões, frigoríficos e esquentadores, bem como outros relacionados com o comércio, não pode o mesmo deixar de aí exercer o referido comércio, mantendo o locado encerrado para esse fim e nele passando apenas a exercer a reparação de electrodomésticos, sob pena de usar o prédio arrendado para ramo de negócio diverso daquele a que contratualmente estava destinado.
II - Esta última actividade, acessória ou instrumental relativamente à venda dos electrodomésticos, não pode subsistir de per si, podendo, isso sim, revestir um fim necessário e intimamente ligado à actividade comercial principal.
Decisão Texto Integral: