Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1059/98
Nº Convencional: JTRC187/1
Relator: GERMANO DA FONSECA
Descritores: INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO E REJEIÇÃO
Data do Acordão: 03/03/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 287º, 3 E 311º CPP.
Sumário: I. A instrução só pode ser rejeitada por extemporânea, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal.
II. Tendo sido requerida a abertura de instrução, o juiz não pode considerar prejudicado tal pedido com o fundamento de que a acusação é manifestamente infundada.
Decisão Texto Integral: