Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC187/1 | ||
| Relator: | GERMANO DA FONSECA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO REQUERIMENTO E REJEIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 287º, 3 E 311º CPP. | ||
| Sumário: | I. A instrução só pode ser rejeitada por extemporânea, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal. II. Tendo sido requerida a abertura de instrução, o juiz não pode considerar prejudicado tal pedido com o fundamento de que a acusação é manifestamente infundada. | ||
| Decisão Texto Integral: |