Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC187/1 | ||
Relator: | GERMANO DA FONSECA | ||
Descritores: | INSTRUÇÃO REQUERIMENTO E REJEIÇÃO | ||
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Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
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Meio Processual: | RECURSO | ||
Legislação Nacional: | 287º, 3 E 311º CPP. | ||
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Sumário: | I. A instrução só pode ser rejeitada por extemporânea, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal. II. Tendo sido requerida a abertura de instrução, o juiz não pode considerar prejudicado tal pedido com o fundamento de que a acusação é manifestamente infundada. | ||
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Decisão Texto Integral: |