Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
125/00
Nº Convencional: JTRC193/4
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA EM PROCESSO DE INVENTÁRIO
Data do Acordão: 02/22/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 296º, Nº 1, 1343º, Nº 1 E 1348º DO CPC.
Sumário: A desistência da instância, em processo declarativo, depende da aceitação do réu, desde que seja requerida depois do oferecimento da contestação, de harmonia com o disposto no artº 296º, nº 1 do CPC.
Esta norma deve ser aplicada, por analogia, ao processo de inventário, quando (após a citação), os interessados tenham deduzido as oposições ou impugnações a que se refere o artº 1343º, nº 1, ou reclamem da relação de bens, nos termos do artº 1348º ambos do CPC.
Assim, havendo oposições, impugnações, de harmonia com o artº 1343º, nº 1, ou reclamações da relação de bens nos termos do artº 1348º, a desistência da instância por partes dos requerentes, só é possível, com a aceitação dos interessados.
Decisão Texto Integral: