Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2282/99
Nº Convencional: JTRC143/3
Relator: BELO MORGADO
Descritores: CRIME DE FALSIFICAÇÃO - FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA - DOCUMENTOS NARRATIVOS E DISPOSITIVOS
Data do Acordão: 11/17/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 256º CP.
Sumário: 1. A doutrina distingue entre documento narrativo e dispositivo conforme contenha declarações de verdade (ou de ciência) ou declarações de vontade, coexistindo frequentemente as vertentes narrativa e dispo-sitiva.
2. O crime de falsificação ideológica (lato sensu) é, apenas: a) ou a falsificação que consiste na desconformidade entre o documento e a declaração realizada - isto no caso dos documentos dispositivos - situa-ção abrangida pela al.a) do art.256º, do CP (falsificação intelectual stricto sensu) b) ou a que consiste na descon-formidade entre o documento e a realidade, por naquele se fazer uma narração falsa de um facto juridicamente relevante, hipótese prevista na al.b) do mesmo artigo (falsidade em documento).
3. As actas são um mero meio de documentação (narração) da historicidade contemporânea das deliberações e de outras ocorrências relevantes da reunião do órgão de uma pessoa colectiva.
4. Documentada a deliberação de um órgão colegial numa acta, esta apenas faz prova da ver-dade do facto da declaração, não da verdade do conteúdo da declaração, realidade que está para além da sua finalidade probatória: a acta certifica o teor das declarações prestadas e não a conformidade das declarações (de ciência ou vontade) nelas insertas com a verdade ou vontade real.
Decisão Texto Integral: