Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3032 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS FUNDO DE GARANTIA. UNIÃO DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1º DA LEI 75/98 DE 19.11; ARTº 3º DO DEC. LEI Nº 164/99 DE 13.5; ARTº 1576º DO C.CIVIL; ARTº 69º Nº1 DA CRP; | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se o menor a cargo da mãe e esta a viver em união de facto com um novo companheiro, muito embora , o Tribunal tenha condenado o pai a pagar alimentos a seu filho, não o fazendo aquele, é tempo de a sociedade intervir em defesa da criança, no entanto, deve ter-se em conta o novo agregado familiar do menor. II - A nova comunidade, o novo agregado, engloba agora três pessoas: a mãe, o filho e o companheiro. Não há nesta nova realidade duas realidades que se entrecruzem com um elemento comum: comunidade de mãe e filho; comunidade de mãe e companheiro. Há uma e uma só comunhão de afectos ( e de interesses) um só agregado familiar. III - Assim, o rendimento que há que considerar, in casu, para chegar à capitação prevista no nº2 do artº 3º do Dec. Lei nº 164/99 é a soma dos rendimentos somados da mãe e do companheiro, dividindo esse rendimento somado pelos três membros do agregado, chega-se a uma capitação superior ao salário mínimo macional. IV - Em consequência, falta um dos pressupostos para que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores deva assegurar o pagamento de uma prestação de alimentos. V - Por último, o rendimento somado a considerar deve ser um rendimento corrigido, ou seja: o rendimento não deve ser a pura soma dos rendimentos parcelares obtidos, mas sim o valor depois de deduzido o montante que o companheiro da mãe do menor entrega a título de pensão de alimentos aos seus próprios filhos. | ||
| Decisão Texto Integral: |