Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1036/02
Nº Convencional: JTRC 01704
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 618º AL.B) E 771º AL.C) DO C.P.C.
Sumário: I - A declaração escrita feita por uma pessoa, cujo depoimento não pôde ser prestado na audiência de julgamento, porquanto essa pessoa era inábil (nos termos do art. 618º b) do C.P.C., antes das alterações introduzidas pelo D.L.329-A/95), não pode ser considerada como um verdadeiro documento, à luz do disposto no art. 771º, al. c) do C.P.C., para efeitos de fundamentar a revisão da sentença.
II - Se a pessoa não podia depor na audiência de julgamento, não se pode admitir que, através do presente recurso, se obtenha o mesmo resultado.
III - Não é admissível a junção de documentos cujo conteúdo não passe de um depoimento testemunhal escrito.
Decisão Texto Integral: