Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1798/00
Nº Convencional: JTRC05097
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: MEIOS DE PROVA
VALIDADE DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PROVA ANTECIPADA
Data do Acordão: 07/12/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 355 Nº2 E 356 Nº1 AL. B) DO C.P.P.
Sumário: I - A prova pré-constituída em processo penal são os meios de prova antecipada como é o caso das declarações para memória futura previstas nos artigos 271 e 294 do Código de Processo Penal, ou dos meios de prova obtidos em inquérito com as garantias processuais adequadas.
II - A relevância probatória dos meios de obtenção de prova realizados em inquérito está dependente, num primeiro momento, da legalidade da sua constituição e em segundo lugar da fase processual em que se utiliza a prova obtida por aquele meio.
III - Da conjugação dos artºs 355 nº2 e 356º nº1 al. b) do C.P.P. resulta que as provas obtidas por tais meios valem em sede de julgamento não obstante não terem sido ali produzidas.
IV - Na transcrição das escutas telefónicas é admissível o discrurso indirecto.
Decisão Texto Integral: