Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05097 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | MEIOS DE PROVA VALIDADE DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PROVA ANTECIPADA | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 355 Nº2 E 356 Nº1 AL. B) DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - A prova pré-constituída em processo penal são os meios de prova antecipada como é o caso das declarações para memória futura previstas nos artigos 271 e 294 do Código de Processo Penal, ou dos meios de prova obtidos em inquérito com as garantias processuais adequadas. II - A relevância probatória dos meios de obtenção de prova realizados em inquérito está dependente, num primeiro momento, da legalidade da sua constituição e em segundo lugar da fase processual em que se utiliza a prova obtida por aquele meio. III - Da conjugação dos artºs 355 nº2 e 356º nº1 al. b) do C.P.P. resulta que as provas obtidas por tais meios valem em sede de julgamento não obstante não terem sido ali produzidas. IV - Na transcrição das escutas telefónicas é admissível o discrurso indirecto. | ||
| Decisão Texto Integral: |