Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1929/99
Nº Convencional: JTRC98/3
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO - CONHECIMENTO DO TOMADOR QUANTO À FALTA DE PROVISÃO - DATA DA EMISSÃO E ENTREGA - REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
Data do Acordão: 07/07/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 11º, N.ºS 1, AL.A) E 3, DL 316/97; 2º, N.º 2, CP E 311º, 340º E 358º, CPP.
Sumário: 1. Não é elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão a indução em erro do tomador do cheque quanto à sua provisão;
2. A expressão: com data de... subscreveu e entregou o cheque... ; não contém o elemento típi-co exigido pelo DL 316/97: data anterior ou simultânea à da sua entrega ao tomador.
3. Sem tal elemento típico a acusação terá de ser rejeitada por manifestamente infundada.
Decisão Texto Integral: