Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC98/3 | ||
Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
Descritores: | CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO - CONHECIMENTO DO TOMADOR QUANTO À FALTA DE PROVISÃO - DATA DA EMISSÃO E ENTREGA - REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO | ||
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Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
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Meio Processual: | RECURSO | ||
Legislação Nacional: | 11º, N.ºS 1, AL.A) E 3, DL 316/97; 2º, N.º 2, CP E 311º, 340º E 358º, CPP. | ||
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Sumário: | 1. Não é elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão a indução em erro do tomador do cheque quanto à sua provisão; 2. A expressão: com data de... subscreveu e entregou o cheque... ; não contém o elemento típi-co exigido pelo DL 316/97: data anterior ou simultânea à da sua entrega ao tomador. 3. Sem tal elemento típico a acusação terá de ser rejeitada por manifestamente infundada. | ||
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Decisão Texto Integral: |