Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1227/2000
Nº Convencional: JTRC01046
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
REGIME DE VISITAS
PENSÃO DE ALIMENTOS
Data do Acordão: 06/27/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1878º, Nº1, 1905º, 2003º, 2004º, Nº1 DO CC, ARTº 180º, 182º DA OTM, ARTº DO CPC
Sumário: I - O regime de visitas não pode ser visto à luz de um pretenso direito dos pais ou dos seus interesses, mas antes numa perspectiva de satisfação do interesse real do filho, enquanto contributo relavante para o seu saudável crescimento afectivo e psicológico.
II - Sempre que possível, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, é aconselhável deixar em aberto a possibilidade das visitas se efectuarem num regime aberto que permita ao progenitor visitar o filho sempre que entender.
III - É equilibrada a pensão de alimentos fixada ao pai do menor em 30 000$00, sendo certo que vive em França e aufere um vencimento mensal de cerca de 7 000 francos e o menor reside em Portugal com a mãe, que paga de infantário 19 500$00, faz face às despesas com o seu sustento,vestuário e saúde e recebe um salário mensal de cerca de 72 000$00.
IV - A possibilidade de actualização automática das pensões de alimentos não se encontra prevista na lei, pelo que não pode proceder o pedido que sobre ela verse.
Decisão Texto Integral: