Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2255/2000
Nº Convencional: JTRC113/4
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
FACTOS ESSENCIAIS
OMISSÃO
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 31º-B, 193º, 264º, 325º E 508º DO CPC
Sumário: I - Tendo a autora requerido a intervenção acessória provocada da firma que fruía a fracção autónoma, sem justificar tal pretensão, não alegando qualquer factualidade que lhe servisse de fundamento, para além de que o incidente próprio seria o da intervenção principal provocada, deve tal pedido ser liminarmente indeferido.
II - A causa do chamamento e do interesse justificativo traduzem-se em factos essenciais, cuja omissão, atento o princípio do dispositivo, não podem ser supridos pelo Juíz.
III - O convite ao aperfeiçoamento não contempla todas e quaisquer situações, sofrendo antes limitações, sendo uma delas a da ineptidão.
Decisão Texto Integral: