Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC113/4 | ||
Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
Descritores: | INTERVENÇÃO ACESSÓRIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL FACTOS ESSENCIAIS OMISSÃO CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO | ||
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Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Legislação Nacional: | ARTº 31º-B, 193º, 264º, 325º E 508º DO CPC | ||
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Sumário: | I - Tendo a autora requerido a intervenção acessória provocada da firma que fruía a fracção autónoma, sem justificar tal pretensão, não alegando qualquer factualidade que lhe servisse de fundamento, para além de que o incidente próprio seria o da intervenção principal provocada, deve tal pedido ser liminarmente indeferido. II - A causa do chamamento e do interesse justificativo traduzem-se em factos essenciais, cuja omissão, atento o princípio do dispositivo, não podem ser supridos pelo Juíz. III - O convite ao aperfeiçoamento não contempla todas e quaisquer situações, sofrendo antes limitações, sendo uma delas a da ineptidão. | ||
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Decisão Texto Integral: |