Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2736
Nº Convencional: JTRC227/4
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ACÇÃO CAMBIÁRIA
VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE PARA COM TERCEIROS
GERÊNCIA PLURAL
IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA DE UM DOS GERENTES
Data do Acordão: 02/01/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 45º, Nº 1, 46º - AL. C) DO CPC.
ARTº 374º, Nº 2 DO CC.
ARTº 260º DO C COMERCIAL.
Sumário: I - Nos termos do artº 374º, nº 2 do CC, feita a impugnação da assinatura do documento particular, incumbe á parte que o apresentou a prova da sua veracidade.
II - Em princípio, a sociedade por quotas que, face ao seu pacto social, tenha uma gerência plural - só podendo, assim, os respectivos poderes serem exercidos conjuntamente - ficará vinculada em relação a terceiros - que não têm de conhecer as limitações do contrato social a tal respeito - pelos actos praticados por um só deles em nome da sociedade e dentro dos poderes que por lei lhe são conferidos.
III - Não tendo a embargante sociedade provado, como lhe incumbia, que o banco embargado -portador da letra exequenda - sabia ou não podia ignorar que a gerência da sociedade era plural, só ficando vinculada pela assinatura conjunta dos seus dois gerentes, o acto praticado por aquele que assinou o título, em nome e em representação da embargante, sob a mensão de "A Gerência", vinculou a sociedade, a qual, sendo obrigada cambiária, de ver contra ela a execução prosseguir.
Decisão Texto Integral: