Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC227/4 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ACÇÃO CAMBIÁRIA VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE PARA COM TERCEIROS GERÊNCIA PLURAL IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA DE UM DOS GERENTES | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 45º, Nº 1, 46º - AL. C) DO CPC. ARTº 374º, Nº 2 DO CC. ARTº 260º DO C COMERCIAL. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artº 374º, nº 2 do CC, feita a impugnação da assinatura do documento particular, incumbe á parte que o apresentou a prova da sua veracidade. II - Em princípio, a sociedade por quotas que, face ao seu pacto social, tenha uma gerência plural - só podendo, assim, os respectivos poderes serem exercidos conjuntamente - ficará vinculada em relação a terceiros - que não têm de conhecer as limitações do contrato social a tal respeito - pelos actos praticados por um só deles em nome da sociedade e dentro dos poderes que por lei lhe são conferidos. III - Não tendo a embargante sociedade provado, como lhe incumbia, que o banco embargado -portador da letra exequenda - sabia ou não podia ignorar que a gerência da sociedade era plural, só ficando vinculada pela assinatura conjunta dos seus dois gerentes, o acto praticado por aquele que assinou o título, em nome e em representação da embargante, sob a mensão de "A Gerência", vinculou a sociedade, a qual, sendo obrigada cambiária, de ver contra ela a execução prosseguir. | ||
| Decisão Texto Integral: |