Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 00649/15.7BEPRT |
| Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/15/2017 |
| Tribunal: | TAF do Porto |
| Relator: | Luís Migueis Garcia |
| Descritores: | REFORMA DA SENTENÇA. |
| Sumário: | I) – Cabendo recurso ordinário, cabe suscitar o pedido de reforma da sentença no âmbito do recurso que dela seja interposto; e não autonomamente.* * Sumário elaborado pelo relator. |
| Recorrente: | AJBC |
| Recorrido 1: | ISS, IP |
| Votação: | Unanimidade |
| Meio Processual: | Acção Administrativa Especial |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo: AJBC, id nos autos, face ao pretérito Acórdão de 09-06-2017, requer a sua reforma. Aduz que: «(…) 1 – Na página 8 do douto acórdão, o Tribunal rejeita a aplicabilidade ao caso do recorrente da alínea c) do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10/05 com o único fundamento de que “não é aqui hipótese que possa ser convocada.” 2 – Não se justifica minimamente as razões pelas quais se considera não ser esta alínea aplicável à situação concreta do recorrente, quando é certo o recorrente nas alegações de recurso, ter indicado ponto por ponto, com suporte nos documentos juntos aos autos, os motivos pelos quais considerava lhe ser aplicável a alínea c) do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10/05, a saber; - Tem 25 anos de registo de remunerações concretizadas entre 1981 e 2006; (Artigo 19º) - Está abrangido pelo regime de antecipação consagrado na alínea c) do artigo 20º, em resultado da reestruturação da empresa L... Seguros na qual trabalhava e que esteve na origem da cessação do seu contrato de trabalho conforme declaração entregue na Ré. - O A. mantêm-se na situação de desempregado há mais de 1 ano; - A data da apresentação do pedido, ocorrida em 22/03/2013, tinha completado 55 anos de idade; (Artigo 23º) 3 – No douto acórdão não se justifica minimamente o motivo pelo qual se entende não ter a alínea c) aplicabilidade à situação do recorrente, dizendo porque motivo os requisitos exigidos nesta alínea não se verificam no caso concreto. 4 – Também não se diz concretamente quais os requisitos que o recorrente deveria reunir para puder beneficiar do regime contido na previsão da alínea c) do citado decreto-lei. 5 – Por outro lado, analisando os documentos juntos aos autos e os motivos pelo recorrente, verifica-se claramente lhe ser aplicável a alínea c) do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10/05. (…)» Independentemente de saber se de verdadeira reforma, no caso, se trata, verifica-se que a sua razão de ser se centra no que a dada altura se ponderou quanto às hipóteses legais de “regimes e medidas especiais de antecipação”, onde se apartou o confronto com «c) Medidas temporárias de protecção específica a actividades ou empresas por razões conjunturais [o que, claramente, ao contrário do que o recorrente agora, em recurso, aduz, não é aqui hipótese que possa ser convocada (…)» porque «(…) sequer o recorrente aí assentou causa de pedir (e é assim, mesmo se no requerimento de pensão indicou ser esse motivo ao abrigo do qual requeria a pensão – cfr. proc. adm.) e contenta-se agora no aceno de hipótese sem consubstanciar de modo a integrar na lei complementar – art. º 23º do dipl.];». Não terá o requerente percebido. Pede a reforma. Todavia, cabendo recurso ordinário (como é o caso, admissível que é recurso de revista), cabe suscitar o pedido de reforma da sentença no âmbito do recurso que dela seja interposto (competindo ao juiz no próprio despacho em que se pronuncia sobre a admissibilidade do recurso, apreciar o pedido de reforma - art. 617º, nº 1, do CPC), e não autonomamente – art.ºs. 614º, nº 2, 617º, do CPC. O requerimento é, pois, absolutamente anómalo. Não pode ser atendida a pretensão. * Acordam, pelo exposto, em conferência, os juízes que constituem este Tribunal Central Administrativo Norte, em negar a reforma.Custas: pelo recorrente. Porto, 15 de Setembro de 2017. |