Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 00728/10.7BEBRG |
| Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/08/2016 |
| Tribunal: | TAF de Braga |
| Relator: | Joaquim Cruzeiro |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS; DESPACHOS INTERLOCUTÓRIOS; RECURSO |
| Sumário: | I– O artigo 142.º n.º 5 do CPTA estabelece uma regra especial no tocante ao regime de subida e à tramitação dos recursos dos despachos interlocutórios segundo a qual estes despachos são impugnados no recurso que venha a ser interposto da decisão final, excepto nos casos em que o recurso deva subir imediatamente previstos no CPC. II- Do despacho de admissão ou rejeição de algum meio de prova cabe recurso autónomo de apelação e o mesmo sobe em separado. * * Sumário elaborado pelo Relator. |
| Recorrente: | Confecções G..., SA |
| Recorrido 1: | Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação – IAPMEI e Outro(s)... |
| Votação: | Maioria |
| Meio Processual: | Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: | Emitiu parecer no sentido de não ser dado provimento ao recurso. |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1 – RELATÓRIO Confecções G..., SA vem interpor recurso do Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, datado de 13 de Janeiro de 2014, e que julgou improcedente a acção administrativa especial que intentou contra o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação – IAPMEI, Autoridade de Gestão do Prime – Programa de Incentivos à Modernização da Economia e Autoridade de Gestão do Compete- Programa Operacional de Factores de Competitividade onde era solicitada que fosse declarada a anulação: “Do despacho de homologação do Senhor Gestor do PRIME de 30-06-2009, ao abrigo da subdelegação de competências, o qual foi exarado na informação n.º 186/GPF/UFET/2009 do GPF, notificado à Autora Confecções G..., S.A. em 29-07-2009, foi revogada a decisão de aprovação de financiamento do projecto Prime – Formação Profissional – Medida 4.1 n.º 00/17618, tendo em consequência determinado: a) A descativação do incentivo não reembolsável aprovado, no montante global de € 180.907,81, e b) A imposição à Autora da obrigação de restituição do montante de € 153.771,64. I. O acto administrativo impugnado nos autos tem a sua fundamentação legal na alínea n) do n.º 1 do artigo 23 da Portaria 799-B/2000 de 29-09, nos termos do qual é fundamento para a revogação da decisão de aprovação de pedido de financiamento a existência de declarações inexactas, incompletas e desconformes sobre o processo formativo que afectem de modo substantivo a justificação do subsídio recebido ou a receber. II. A principal e determinante alegação da Recorrente para justificar a impugnação do acto de revogação, é que as declarações inexactas detectadas, não afectam de modo substantivo a justificação do subsídio recebido e a receber III. Justificam a alegação com base na afirmação de que: a) As acções de formação programadas e constantes do projecto de financiamento, efectivamente tiveram lugar nas instalações da Recorrente; b) Foram ministradas pelos formadores indicados; c) Foram frequentadas pelos formandos inscritos; d) Não decorreram, em alguns casos, nos horários pré-determinados, mas decorreram noutros períodos; e) Este facto deveu-se a necessidades da Recorrente, designadamente preparação e despacho de encomendas f) A alteração de horários, foi feita de comum acordo, entre empresa, formadores e formandos. g) Toda a documentação e comprovativos das ocorrências foi elaborada, pela empresa contratada – SER EXCELENTE- a qual foi paga por isso mesmo. h) As divergências detectadas foram investigadas pelo MP Guimarães Inquérito n.º 330/11.6 TAGMR, que determinou o arquivamento do mesmo, entendendo que as declarações inexactas podem revelar falhas, porém as mesmas não se revelaram suficientes para concluir pela prática do crime de desvio de subsidio, i) Precisamente, porque a prova testemunhal produzida no referido inquérito, permitiu à Recorrente demonstrar que o dinheiro recebido foi usado nas ações de formação. j) O despacho da produção de prova testemunhal requerida pela Recorrente à matéria constante dos artigos 8.º, 10.º, 13.º, 15.º a 21.º, 35.º, 36.º a 39.º, e 49 a 53.º da PI é ilegal por violação do disposto no artigo 90 n.º 2 do CPTA e 410, 413, e 414 do CPC. k) A decisão de indeferimento da produção de prova testemunhal, porque viola o direito á tutela judicial efectiva, limita o direito de defesa da Recorrente e impossibilita-a de fazer prova sobre matéria determinante para a defesa dos seus interesses, está ferida de inconstitucionalidade porque desrespeita o estatuído no artigo 20 n.º da CRP. l) A audição das testemunhas arroladas, ou outras que a Recorrente indicasse, era fundamental á boa decisão da causa e á descoberta da verdade material, m) Sendo esta, a verdade material o primeiro e último fundamento do recurso à Justiça. O recorrido apresentou as suas contra-alegações não apresentando conclusões. O Ministério Público, notificado ao abrigo do disposto no artº 146º, nº 1, do CPTA, pronunciou-se nos autos tendo concluído que não deve ser dado provimento ao recurso. As questões suscitadas e a decidir resumem-se em determinar: — se ocorre erro de julgamento de direito, pelo Tribunal a quo por errada qualificação da matéria de facto e por errada aplicação do direito aos factos provados Cumpre decidir. 2– FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – DE FACTO Na decisão sob recurso ficou assente o seguinte quadro factual: A. Em 26.05.2006, pelo Gestor do PRIME foi proferida decisão de homologação do Projecto de formação profissional n.º 00/17618 apresentado pela autora - cfr. fls. 269 e ss. do PA apenso (pasta 1). B. Em 23.06.2006, os responsáveis da autora subscreveram “Termo de aceitação” relativo à candidatura n.º 00/17618 com o seguinte teor – cfr. fls. 284 e ss. do PA apenso (pasta 1): “1. Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Específico publicado pela Portaria n.º 1318/2005, de 26 de Dezembro, que regulamenta os apoios do Fundo Social Europeu (FSE) no quadro do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), vem a entidade titular do pedido de financiamento para a formação, declarar que tomou conhecimento da respectiva decisão de aprovação, (…), aceitando-a nos seus precisos termos. (…) 2. Mais se declara (…) b) Que se tem perfeito conhecimento e se aceitam todas as obrigações decorrentes da concessão do financiamento público à formação ora apoiada, designadamente: b.1) assumindo-se o compromisso de garantir a organização e actualização dos processos contabilístico e técnico-pedagógico, disponibilizando-os, em qualquer momento, para consulta das entidades legalmente autorizadas a fazê-lo, comprometendo-se ainda a proporcionar as condições adequadas à realização do acompanhamento e fiscalização previstos nos termos legais, devendo conservá-los durante o prazo legalmente estabelecido; (…) c) Que se tomou conhecimento, e se aceita, que a decisão de concessão dos apoios a formação poderá vir a ser objecto de revogação, a qual poderá ocorrer quer fundamentada em causas específicas do projecto autónomo, quer devido a causa inerentes ao projecto integrado a que a formação está associada e que, havendo lugar à revogação, tal facto implicará a restituição de todas as quantias já recebidas, a efectuar nos termos legalmente previstos; (…).” C. Em 19.06.2006, pela Administração da requerente e pela gerência da empresa Ser Excelente – Assessoria, Comércio e Formação Profissional, Lda, foi subscrito “Contrato de prestação de serviços” com o seguinte teor – cfr. doc. 5 junto com a p.i. (Dá-se por reproduzido o documento transcrito na decisão recorrida – Artº 663º nº 6 CPC): D. Com datas de 07, 09, 14, 16, 21, 23 e 28 de Novembro de 2006, das folhas de presenças respeitantes aos cursos “Gestão de stocks” e “Mudanças Técnicas no processo de costura” – acção n.º 5, por referência à autora, consta como formadora AMS, com entrada às 8h30 e saída às 12h30, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1124 e ss. do PA apenso (pasta 3). E. Com data de 22.05.2007, das folhas de presenças respeitantes aos cursos “Mudanças Técnicas no processo de costura” – acção n.º 7 – e “Mudanças Técnicas no processo de costura” – acção n.º 8, por referência à autora, consta como formadora AMS, com entrada às 8h e 8.30h e saída às 12h e 12.30, respectivamente, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1120 e ss. do PA apenso (pasta 3). F. Com data de 28.09.2007, das folhas de presenças respeitantes aos cursos “Mudanças Técnicas no processo de costura” – acção n.º 8 – e “Mudanças Técnicas no processo de costura” – acção n.º 10, por referência à autora, consta como formadora AMS, com entrada às 8h30 e às 8h e saída às 12h30 e às 12h, respectivamente, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1122 e ss. do PA apenso (pasta 3). G. Com datas de 05, 12, 19 e 26 de Julho de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso 8 “Mudanças Técnicas no processo de costura” – acção n.º 7, por referência à autora, consta como formadora AMS, com entrada às 8h e saída às 12h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1035 e ss. do PA apenso (pasta 3). H. Com datas de 05, 12, 19 e 26 de Julho de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso 1 “Processo de organização e controlo da produção” – acção n.º 1, por referência à empresa Malhas & Confecções V..., Unipessoal, Lda, consta como formadora AMS, com entrada às 8h e saída às 12h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1039 e ss. do PA apenso (pasta 3). I. Com datas de 03, 10, 17, 24 e 31 de Julho de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso 8 “Mudanças Técnicas no processo de costura” – acção n.º 8, por referência à autora, consta como formadora AMS, com entrada às 8h30 e saída às 12h30, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1043 e ss. do PA apenso (pasta 3). J. Com datas de 03, 10, 17, 24 e 31 de Julho de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso 1 “Processo de organização e controlo da produção” – acção n.º 1, por referência à empresa Malhas & Confecções V..., Unipessoal, Lda, consta como formadora AMS, com entrada às 8h e saída às 12h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1048 e ss. do PA apenso (pasta 3). K. Com datas de 04, 11 e 18 de Setembro de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Mudanças Técnicas no processo de costura” – acção n.º 8, por referência à autora, consta como formadora AMS, com entrada às 8h30 e saída às 12h30, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1053 e ss. do PA apenso (pasta 3). L. Com datas de 04, 11 e 18 de Setembro de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Métodos e tempos” – acção n.º 2, por referência à empresa PAF Confecções, Unipessoal, Lda, consta como formadora AMS, com entrada às 8h00 e saída às 12h00, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1056 e ss. do PA apenso (pasta 3). M. Com datas de 06, 13, 20 e 27 de Setembro de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Mudanças Técnicas no processo de costura” – acção n.º 7, por referência à autora, consta como formadora AMS, com entrada às 8h e saída às 12h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1061 e ss. do PA apenso (pasta 3). N. Com datas de 06, 13, 20 e 27 de Setembro de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Métodos e tempos” – acção n.º 2, por referência à empresa PAF Confecções, Unipessoal, Lda, consta como formadora AMS, com entrada às 8h00 e saída às 12h00, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1065 e ss. do PA apenso (pasta 3). O. Com data de 30 de Outubro de 2007, da folha de presenças respeitante ao curso “Mudanças Técnicas no processo de costura” – acção n.º 10, por referência à autora, consta como formadora AMS, com entrada às 8h00 e saída às 12h00, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1059 do PA apenso (pasta 3). P. Com data de 30 de Outubro de 2007, da folha de presenças respeitante ao curso “Métodos e tempos” – acção n.º 2, por referência à empresa PAF Confecções, Unipessoal, Lda, consta como formadora AMS, com entrada às 8h00 e saída às 12h00, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1060 do PA apenso (pasta 3). Q. Com datas de 11, 13, 15, 18, 20, 22, 25, 27 e 29 de Setembro de 2006, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Relacionamento interpessoal” – acção n.º 2, por referência à autora, consta como formador NC, com entrada às 18h30 e saída às 21h30, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1138 e ss. do PA apenso (pasta 3). R. Com datas de 11, 13, 15, 18, 20, 22, 25, 27 e 29 de Setembro de 2006, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Motivação de equipas de trabalho” – acção n.º 1, por referência à empresa Têxteis A. M. SL, S.A., consta como formador NC, com entrada às 18h e saída às 21h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1004 e ss. do PA apenso (pasta 3). S. Com datas de 02, 04, 06, 09 e 11 de Outubro de 2006, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Relacionamento interpessoal” – acção n.º 3, por referência à autora, consta como formador NC, com entrada às 18h30 e saída às 21h30, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1013 e ss. do PA apenso (pasta 3). T. Com datas de 02, 04, 06, 09 e 11 de Outubro de 2006, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Motivação de equipas de trabalho” – acção n.º 1, por referência à empresa Têxteis A. M. SL, S.A., no campo “formador” consta rubrica ilegível, com entrada às 18h e saída às 21h – cfr. fls. 1018 e ss. do PA apenso (pasta 3). U. Com datas de 20, 22 e 28 de Novembro de 2006, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Relacionamento interpessoal” – acção n.º 3, por referência à autora, consta como formador NC, com entrada às 18h30 e saída às 21h30, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1023 e ss. do PA apenso (pasta 3). V. Com datas de 20, 22 e 28 de Novembro de 2006, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Gestão e Motivação de equipas” – acção n.º 1, por referência à empresa R & V, Lda, consta como formador NC, com entrada às 20h e saída às 23h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1026 e ss. do PA apenso (pasta 3). W. Com datas de 12, 14 e 19 de Dezembro de 2006, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Relacionamento interpessoal” – acção n.º 7, por referência à autora, consta como formador NC, com entrada às 18h30 e saída às 21h30, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1029 e ss. do PA apenso (pasta 3). X. Com datas de 12, 14 e 19 de Dezembro de 2006, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Gestão e Motivação de equipas” – acção n.º 1, por referência à empresa R & V, Lda, consta como formador NC, com entrada às 20h e saída às 23h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1032 e ss. do PA apenso (pasta 3). Y. Com datas de 07, 14, 21 e 28 de Novembro e 05, 12 e 19 de Dezembro de 2006, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Planeamento e gestão estratégica”, por referência à autora, consta como formador NC, com entrada às 14h e saída às 18h – cfr. fls. 1073 e ss. do PA apenso (pasta 3). Z. Com datas de 07, 14, 21 e 28 de Novembro e 05 de Dezembro de 2006, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Técnicas de vendas”, por referência à autora, consta como formador NC, com entrada às 14h e saída às 18h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1073 e ss. do PA apenso (pasta 3). AA. Com datas de 12 e 19 de Dezembro de 2006, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Técnicas de vendas”, por referência à empresa R... Têxteis Portuguesa, Lda, consta como formador NC, com entrada às 14h e saída às 16h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 1073 e ss. do PA apenso (pasta 3). BB. Com datas de 08, 15, 22 e 29 de Janeiro de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Relacionamento interpessoal”, por referência à autora, consta como formador NC, com entrada às 18h e saída às 21h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 978 e ss. do PA apenso (pasta 3). CC. Com datas de 08, 15, 22 e 29 de Janeiro de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Comércio externo – prospecção de mercado”, por referência à empresa Rx... – Confecções de malhas, Lda, consta como formador NC, com entrada às 08h e saída às 18h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 982 e ss. do PA apenso (pasta 3). DD. Com datas de 02, 05, 12 e 26 de Fevereiro de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Relacionamento interpessoal” – acção n.º 10, por referência à autora, consta como formador NC, com entrada às 18h e saída às 21h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 986 e ss. do PA apenso (pasta 3). EE. Com datas de 02, 05, 12 e 26 de Fevereiro de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Comércio externo – prospecção de mercado”, por referência à empresa Rx... – Confecções de malhas, Lda, consta como formador NC, com entrada às 08h e saída às 18h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 990 e ss. do PA apenso (pasta 3). FF. Com datas de 14, 21, 23 e 28 de Fevereiro de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Relacionamento interpessoal” – acção n.º 10, por referência à autora, consta como formador NC, com entrada às 18h e saída às 21h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 995 e ss. do PA apenso (pasta 3). GG. Com datas de 14, 21, 23 e 28 de Fevereiro de 2007, das folhas de presenças respeitantes ao curso “Gestão interna e externa do departamento comercial”, por referência à empresa Rx... – Confecções de malhas, Lda, consta como formador NC, com entrada às 08h e saída às 18h, sendo as mesmas assinadas por pessoa diferente daquela – cfr. fls. 995 e ss. do PA apenso (pasta 3). HH. Em 22.06.2009, pelos serviços do IAPMEI foi elaborada a Proposta n.º 1786/2009, com o seguinte teor – cfr. doc. 1 junto com a p.i. (Dá-se por reproduzido o documento transcrito na decisão recorrida – Artº 663º nº 6 CPC): II. Em 30.06.2009, pelo Assessor de Coordenação do PRIME, foi subscrita a Informação Interna n.º 186/GPF/UFET/2009, dirigida ao Gestor do COMPETE, com o seguinte teor – cfr. doc. 1 junto com a p.i. (Dá-se por reproduzido o documento transcrito na decisão recorrida – Artº 663º nº 6 CPC): JJ. Em 30.06.2009, pelo Gestor do COMPETE foi proferida decisão com o seguinte teor: “Revogo a decisão de financiamento, nos termos e com os fundamentos expostos. (…).” - cfr. doc. 1 junto com a p.i. KK. No âmbito do projecto em apreço, foram elaborados os seguintes “registos de ocorrências”, os quais foram apresentados pela autora junto dos serviços do IAPMEI em sede de pronúncia sobre o projecto de decisão de revogação de financiamento – cfr. doc. 19 junto com a p.i. (Dá-se por reproduzido o documento transcrito na decisão recorrida – Artº 663º nº 6 CPC): Não se provaram quaisquer outros factos para além dos referidos, com relevância para a decisão da causa. 2.2 – DE DIREITO III. É intempestivo o recurso deste despacho se a parte a quem o mesmo foi desfavorável apenas o impugna no recurso interposto da decisão final, muito para além daquele prazo de 15 dias. Assim sendo, não podem proceder as conclusões do recorrente e que vêm por em causa a produção da prova testemunhal. 3. DECISÃO Porto, 8 de Janeiro de 2016 |