Acórdãos TCAN

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte
Processo:01301/13.3BEBRG
Secção:1ª Secção - Contencioso Administrativo
Data do Acordão:06/28/2019
Tribunal:TAF de Braga
Relator:Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; (IN)IMPUGNABILIDADE DO ACTO DE INDEFERIMENTO OBJECTO DE IMPUGNAÇÃO
Sumário:
I-Conforme consta dos autos, os despachos a que o Recorrente se refere consistem em informações técnicas que não contêm actos decisórios, sendo que quem as emite não tem poder de decisão;
I.1-por outro lado, o Autor sempre reagiu aos mesmos, reclamando e solicitando a sua reapreciação, motivo pelo qual não se tornaram definitivos;
I.2-estamos assim perante um acto passível de reacção judicial, na medida em que o mesmo tem eficácia externa própria e tem natureza de acto lesivo dos interesses e direitos protegidos do Autor;
I.3-logo inexiste qualquer afronta às invocadas normas - artºs 38º/2, 53º, 56º, 66º/1, 67º, 68º e 69º/1 e 2 do CPTA -, não merecendo reparo o despacho que acolheu a posição do Autor/Recorrido. *
* Sumário elaborado pelo relator
Recorrente:Município de VC
Recorrido 1:MAGA
Votação:Unanimidade
Meio Processual:Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão:
Negar provimento ao recurso
Aditamento:
Parecer Ministério Publico:Não emitiu parecer
1
Decisão Texto Integral: