Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte | |
| Processo: | 01301/13.3BEBRG |
| Secção: | 1ª Secção - Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/28/2019 |
| Tribunal: | TAF de Braga |
| Relator: | Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; (IN)IMPUGNABILIDADE DO ACTO DE INDEFERIMENTO OBJECTO DE IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I-Conforme consta dos autos, os despachos a que o Recorrente se refere consistem em informações técnicas que não contêm actos decisórios, sendo que quem as emite não tem poder de decisão; I.1-por outro lado, o Autor sempre reagiu aos mesmos, reclamando e solicitando a sua reapreciação, motivo pelo qual não se tornaram definitivos; I.2-estamos assim perante um acto passível de reacção judicial, na medida em que o mesmo tem eficácia externa própria e tem natureza de acto lesivo dos interesses e direitos protegidos do Autor; I.3-logo inexiste qualquer afronta às invocadas normas - artºs 38º/2, 53º, 56º, 66º/1, 67º, 68º e 69º/1 e 2 do CPTA -, não merecendo reparo o despacho que acolheu a posição do Autor/Recorrido. * * Sumário elaborado pelo relator |
| Recorrente: | Município de VC |
| Recorrido 1: | MAGA |
| Votação: | Unanimidade |
| Meio Processual: | Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional |
| Decisão: | Negar provimento ao recurso |
| Aditamento: |
| Parecer Ministério Publico: | Não emitiu parecer |
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| Decisão Texto Integral: |